Ossos do ofício
Todas as profissões envolvem riscos. Umas mais que outras, mas seja qual for a actividade profissional exercida os acidentes nunca são de excluir. No âmbito da ladroagem, nomeadamente do assalto a residências, os profissionais do ramo estão expostos a uma enorme panóplia de perigos que lhes podem causar danos severos. Irreversíveis, muitas vezes. Embora, lamentavelmente, esses mesmos danos não se verifiquem com a frequência desejável. É que quando se entra em propriedade alheia, por norma território desconhecido, nunca se sabe se existem obstáculos que dificultem a progressão do amigo do alheio e façam com que o dito tropece ou, até mesmo, que o morador seja anti social e receba o gatuno de forma menos amistosa.
Deve ser por tudo isto que não existirá seguro de acidentes de trabalho que proteja os profissionais do sector. O que, convenhamos, é lamentável. A única garantia de segurança para quem faz vida neste ramo está na justiça. Limitar, interferir ou tentar impedir a sua actuação, durante o processo de gamanço, pode constituir crime e levar a punições exemplares. Nomeadamente se daí resultarem danos para o ladrão. Foi o que aconteceu a um cidadão que, desagradado por lhe assaltarem a casa, limpou o sebo ao intruso. Coitado. Do proprietário, obviamente, que foi condenado a oito anos de prisão. Teria sido melhor oferecer-lhe uma bebida ou qualquer coisa para comer. Só para o larápio ir com o estômago mais aconchegado, que isto de trabalhar a desoras costuma dar fomeca. Depois, claro está, de se certificar que o meliante não padecia de nenhuma alergia aos alimentos ofertados. Não fosse a justiça condená-lo por envenenamento, ou isso.