A ruína como fonte de financiamento
Parece que, no conjunto do país, são já vinte e dois os municípios que aplicaram o agravamento do IMI às casas devolutas, degradadas ou em ruínas. Para o ano serão, seguramente, mais. Trata-se, como é óbvio, de mais uma maneira fácil e rápida de encher os insaciáveis cofres municipais. Medida com que, a julgar pelos comentários que se vão vendo em reacção às notícias publicadas a este respeito, muita gente concorda.
Pois eu discordo em absoluto. Nomeadamente quando esse roubo é aplicado em municípios do interior. Não acredito – mas isso deve ser o meu lado mais céptico a manifestar-se – que alguém, por sua vontade, não rentabilize ou deixe deteriorar um activo, no caso um imóvel, apenas porque sim. Se não o recupera e coloca no mercado, seja de venda ou de arrendamento, é porque não pode. E as razões podem ser mais que muitas. Todas, também sei, incompreensíveis e de fácil solução para quem não vive o problema.
Não me canso de dizer e de escrever que o Estado deve deixar o cidadão em paz. Mas, neste caso, também já estou cansado de defender que as câmaras, em lugar de penalizar o proprietário, deviam tomar posse dos imóveis pagando por eles o valor tributário. Depois procediamàs obras de recuperação e faziam deles o que melhor lhes parecesse. É que assim, como as coisas estão actualmente, quantos mais prédios desocupados, degradados e em ruinas, mais dinheiro entra nas autarquias que apliquem este agravamento. Perverso, digo eu.