Avontade de voltar ao assunto não era grande mas a recente publicaçãoda lei que prolonga o horário de trabalho na função pública paraas oito horas diárias reacendeu a minha indignação acerca do tema.Continuo a achar esta medida inútil, geradora de maior despesas defuncionamento e que em nada beneficiará os contribuintes. Mas dissojá dei conta noutros posts pelo que não vou maçar que me lê com arepetição dos meus argumentos.
Prefiro,desta vez, dedicar uma palavra para aqueles que rejubilam com aimposição deste horário aos funcionários públicos. Rejubilemenquanto podem. Porque também rejubilaram quando perdemos ossubsídios de férias e de Natal, lembram-se? E não se esqueçamque, adaptando à ocasião o que dizia o outro, nenhum trabalhador éuma ilha. Não se admirem,por isso, que as consequências do que agora aplaudem se repercutam,mais cedo do que tarde, em vossemecêses.
A propósito e como isto anda tudo ligado, ainda que ninguém –pelo menos que me tenha apercebido - falasse no assunto mas, se éque estou a ler bem, a lei agora publicada pode também ter acabadocom o feriado de terça-feira de Carnaval. Diz lá, a páginastantas, que “ A observância dos feriados facultativos previstosno Código do Trabalho, quando não correspondam a feriadosmunicipais de localidades estabelecidos nos termos da lei aplicável,depende de decisão do Conselho de Ministros, sendo nulas asdisposições de contrato ou de instrumento de regulamentaçãocoletiva de trabalho que disponham em contrário”. Ora se istonão se destina a colocar um ponto final nas manigâncias que, umpouco por todo o lado, iam permitindo contornar a decisão do governode não conceder tolerância de ponto pelo Carnaval, então não seipara que serve.