Beneficiar o infrator
Por que carga de água é que a posse – ou a tutoria, vá – de animais de estimação dá direito a benefícios fiscais?! Nomeadamente no IRS. Além de alimentação dos bichos, se adquirida através de associações protectoras da bicharada, beneficiar de isenção de iva. Deve ser para depois fazerem – os donos, que a canzoada não tem culpa – javardices destas à porta dos outros. Que, lamentavelmente, ficam sempre impunes. Numa altura em que – e bem - se quantificam as despesas que decorreriam do aumento das pensões, da redução dos impostos sobre o trabalho e de outras medidas destinadas às pessoas ignoram-se todos os custos derivados da alucinação colectiva pelos animais de estimação. O que é pena. Pois se alguém um dia fizer as contas aos “investimentos” das autarquias em parques caninos, taxas de registo e licenciamento não pagas, benefícios fiscais e custos ambientais associados à inusitada proliferação desta bicheza nos centros urbanos terá uma desagradável surpresa.
Se calhar sou só eu que reparo nestas coisas, mas é impressão minha ou são apenas os cidadãos “brancos” que são afectados por esta maluqueira da adoração pelos animais? É que nunca vi um negro ou um asiático a passear um cão…